sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Opinião - Moral e legal (2)

Por Régis Antônio Coimbra*

O segundo maior custo do judiciário para a sociedade é a incerteza jurídica. O terceiro, é a má qualidade das decisões. O quarto... seu orçamento. Em nenhum desses custos o judiciário é o único responsável.

Na incerteza e na má qualidade, influem, em parte, a legislação (o legislativo) e a cultura brasileira como um todo, ressalvado que nessa última o judiciário também influi... negativamente, em parte. No entanto, ao judiciário cabe a maior parte dessa responsabilidade, já que os juizes têm considerável margem para tomar decisões, notadamente o famoso "livre convencimento do juiz" e, claro, a ampla divergência de decisões (que está diretamente envolvida na questão da incerteza jurídica) demonstra o quanto os juízes são livres para decidir em grande medida "como lhes der na telha", ressalvada a necessidade de um arrazoado que nem precisa ser tão razoável assim - e, se for muito irrazoável, cabe à parte prejudicada reclamar mediante os "embargos de declaração", recurso relativamente comum e não por mero capricho dos advogados das partes...

O judiciário e o legislativo são responsáveis em grande medida pelo excesso de ações. E uma das razões do excesso de ações é a pouca efetividade das decisões. A rigor, muitas ações nem fazem sentido econômico. Por exemplo, se uma loja x te causar um dano material y no valor de R$ 300,00 e não resolver isso amigavelmente por um valor razoável (algo como 1,5 y, R$ 450,000 no caso), terás de entrar com uma ação judicial que te vai pagar quando muito, os R$ 300,00 em dano material mais mil a 5 mil em danos morais. No meu entender, só pelo dano material deveria haver uma multiplicação por 10, já que a empresa se recusou a resolver amigavelmente, sem necessidade de indenização por "dano moral".

Os juízes reclamam de que não querem estimular a indústria do dano moral, o que até é nobre... O problema é que estimulam a indústria do dano moral por um lado usando esse instituto para compensar as indenizações ridículas por danos materiais e assemelhados. Nisso, claro, parte importante da responsabilidade é do legislativo, que não fornece uma legislação inteligente... ressalvado que o próprio fato do judiciário usar o "jeitinho" do dano moral para compensar danos materiais ridículos demonstra que não dependem tanto assim do legislativo.

Usam o "jeitinho" do dano moral, é bom avisar, de modo assistemático, amplamente imprevisível em ações basicamente idênticas ou com diferenças repugnantes, como a vítima ser um juiz ou um pedreiro... se for um juiz, a indenização tende a ser maior, pois ele já tem uma renda alta... se for um pedreiro, mais baixa, pois a indenização não deve enriquecer a vítima... Em todo caso, a responsabilidade deve ser partilhada, reitero, pelo legislativo e, acrescento, pelos advogados, que fornecem, em tese, as teses... Registre-se, em todo caso, que os juízes parecem gostar de fundamentar, mesmo para dar o que pedimos, argumentos diferentes. Eu uso toda uma argumentação sobre os diversos clientes que nem se deram ao trabalho de reclamar, por saber que não ia dar em nada dada a porcaria das decisões dos outros juízes (não daquele, claro) e o juiz usa o bom e velho dano moral que, no caso, nem era dano moral... era uma compensação pela porcaria de decisão sobre o dano material...

E, assim, multiplicam as ações. Pois, assim como muitos desistem de reclamar no judiciário (muito sensatamente, aliás), muitos outros danos são cometidos, pois, afinal, em média ou mesmo na ampla maioria dos casos, o pessoal nem reclama e, se reclama e não comete nenhum erro grosseiro, ganha uma micharia ridícula que diante dos custos (dinheiro para o advogado e as malditas audiências de conciliação que não geram nem atas decentes, relatando as indecentes propostas e bobagens...) aumentam em muito a probabilidade de não reclamar novamente na próxima cagada de alguma empresa, salvo se o filho morrer, no que, também, se for pobre, vai ganhar uma micharia aviltante depois de muitos aniversários do óbito...

Antes de concluir, faltou falar do maior custo, que penso já ter sugerido no que comentei: a impunidade.

* RÉGIS ANTÔNIO COIMBRA é filósofo e advogado formado pela UFRGS. Especialista em Direito e Economia e, atualmente, é Acadêmico da Licenciatura em Dança pela UFRGS.

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