quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Programa de Benefícios SAE 2012

Gabriel Afonso Marchesi Lopes
A Secretaria de Assistência Estudantil (SAE) da UFRGS lançou o edital do Programa de Benefícios 2012. A novidade deste ano fica por conta da possibilidade dos alunos ingressos através da permanência também poderem solicitar os benefícios, conquista alcançada pelo Acadêmico Gabriel Afonso Marchesi Lopes, líder do DCE Livre da UFRGS, através de projeto apresentado quando era Representante Discente no Instituto de Matemática.

Segundo Marchesi, havia uma incoerência entre a possibilidade de continuar a graduação em outra ênfase e o impedimento de obter os benefícios da SAE. Em vista disso, se fez necessária a apresentação de projeto visando corrigir esta anomalia, possibilitando que os estudantes ingressos através do sistema de permanência tenham acesso aos benefícios oferecidos pela Universidade.

Esta é uma conquista de todos os estudantes, conseguida através do exercício de uma representação discente séria, cujo foco é a busca de benefícios concretos” afirma o Acadêmico.

O projeto foi protocolado sob o número 23078.006724/10-41 e o texto original encontra-se abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 03/2010.

Exmº. Sr Presidente do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UFRGS,

O Conselheiro que o presente subscreve, requer que seja encaminhado pelo Diretório Central dos Estudantes, o que segue:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA.
Providenciar, junto à Secretaria de Assistência Estudantil (SAE), que os benefícios previstos no “Programa de Benefícios” da referia secretaria seja extensível aos discentes com ingresso através da “Permanência em outra habilitação em seu curso” (Art. 28 - Res. 17/2007 – CEPE).
JUSTIFICATIVA.
Atualmente, o “Programa de Benefícios” da SAE excluí da concessão de benefícios, alunos possuidores de diplomas (Edital-SAE 01/2010 item 2 e Edital-SAE 02/2010 itens 5.1-II; 5.2-II; 5.3-II; 5.4-II-A.1; 5.5-II-A.1; 5.6-II-A.).
Entendemos que no caso daqueles alunos com ingresso através da “permanência em outra habilitação em seu curso” deve haver uma extensão do benefício, haja vista que fazem uso de próprio dispositivo criado por esta Universidade com a finalidade de continuar seus estudos, ao invés de já ingressarem no mercado de trabalho, uma vez que possuem créditos suficientes que possibilite concluir outra habilitação em seu curso em menos tempo o que, cumprido, aumenta a produtividade da própria UFRGS, atendendo plenamente sua finalidade.
Porto Alegre, 16 de Março de 2010.
Cons. Gabriel Afonso Marchesi Lopes.
Representante Discente no Colegiado do Departamento de Estatística
Os benefícios oferecidos pela SAE são:

Restaurantes Universitário (RU)
Oferecem refeições diárias de almoço em todos os RUs: RU1, RU2, RU3, RU4 e RU5. O Café da Manhã para moradores da Casa de Estudante CEU no RU1 e CEFAV RU4. Janta é servida nos RUs: 1, 2, 3,e 5. O valor das refeições é de R$0,50.

Bolsa Permanência (BP)
É oportunidade que propicia o desenvolvimento de atividades, por vinte horas semanais, em setores da Universidade. A contrapartida financeira é de R$380,00.

Programa Saúde (PS)
Atendimento odontológico, médico ambulatorial em algumas especialidades, exames laboratoriais encaminhados pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PROGESP/UFRGS). Maiores informações pelos telefones (51)33082016 ou (51)33213249.
Atendimento odontológico clínico em parceria com a Faculdade de Odontologia da UFRGS. O agendamento deve ser solicitado através do e-mail odontoestudantes@ufrgs.br

Auxílio Transporte (AT)
Auxílio financeiro no valor de R$67,50, ou equivalente a 50 passagens escolares de Porto Alegre para moradores de Porto Alegre. Auxílio Financeiro no valor de R$135,00, ou equivalente a 100 passagens escolares de Porto Alegre, para as demais localidades, que visa contribuir com parte das despesas de deslocamento do aluno para atividades acadêmicas regulares.

Auxílio Creche (AC)
Auxílio financeiro no valor de R$75,00 para custear parte das despesas dos estudantes no acompanhamento de seus dependentes até a idade de 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Critérios de concessão:
a) Ser responsável legar por criança(s) de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade, inclusive;
b) Será concedido o benefício somente a um dos pais ou responsável legal quando ambos forem estudantes da Universidade; sendo considerado o que detiver a guarda legal do dependente, em caso de pais que não vivam juntos.

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