sexta-feira, 9 de março de 2012

Programa Visita ao Lar - SAE/UFRGS

O Programa Visita ao Lar é um benefício que tem o objetivo de custear parte das despesas de transporte de estudantes usuários do benefício da moradia estudantil (moradores da CEU, CEUFRGS e CEFAV e usuários do auxílio-moradia) para seus municípios de origem.


EDITAL Nº 03/2012
PROGRAMA VISITA AO LAR

Este edital dispõe sobre as normas de SOLICITAÇÃO e UTILIZAÇÃO do Programa Visita ao Lar - SAE, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

1 – PROGRAMA VISITA AO LAR

Trata-se do benefício que visa custear parte das despesas de transporte dos estudantes usuários do benefício moradia estudantil para seus municípios de origem, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no presente edital. 

É composto por auxílio financeiro, cujo valor é calculado a partir do valor unitário da
passagem para o município de cada estudante, sendo formado pelo valor de duas passagens (ida e volta). 

O benefício será concedido uma única vez no semestre de 2012/1.

2 – INSCRIÇÃO

A inscrição no processo seletivo para a concessão do benefício ocorrerá no período entre 08 de fevereiro e 14 de julho de 2012. 

A inscrição deve ser realizada através da abertura de processo administrativo no Protocolo Geral da UFRGS, com os seguintes documentos:

• Formulários de Solicitação de Auxílio Financeiro – Visita ao Lar (formulários 1 e 2).Disponíveis no website da SAE, no item Bolsas e Auxílio - Auxílios Financeiros
(www.ufrgs.br/sae). 

• Demonstração do valor unitário da passagem atualizado (pode ser impresso nos websites das empresas de transporte ou das estações rodoviárias).

• Cópia do CPF.

3 – CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 

Para a concessão do benefício serão consideradas as seguintes condições do estudante:

• Ser usuário do benefício da moradia estudantil mantido pela Secretaria de Assistência Estudantil (moradores da Casa do Estudante Universitário – CEU, Casa do Estudante da Faculdade de Agronomia e Veterinária – CEFAV, Casa  do Estudante da UFRGS –
CEUFRGS e usuários do auxílio moradia). 

• Ser usuário do Programa de Benefícios da SAE. 

• Possuir desempenho acadêmico satisfatório, não possuir reprovação por Falta de Frequência (FF) em 50% ou mais das disciplinas cursadas no semestre anterior e ter Taxa de Integralização Média (TIM) igual ou maior que 50% que a TIM do respectivo curso
.
4 – RECURSOS 

O aluno terá até 5 (cinco) dias após o indeferimento da solicitação para interpor recurso junto ao Protocolo Geral da UFRGS, dirigido à SAE.  A análise dos recursos interpostos será realizada pela Comissão do Programa de Benefícios,  designada pelo Secretário de Assistência Estudantil, respeitadas as normas específicas vigentes na Universidade. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Universidade das 8h30 as 17h30. 

5 – UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

• A data da viagem deverá ser posterior ao recebimento do auxílio, pois não haverá ressarcimento de valores pagos antecipadamente.

• O pagamento será realizado em até 30 dias após o deferimento do processo através de depósito em conta corrente no Banco do Brasil ou via CPF.

• Deverá ser realizada a prestação de contas até 30 dias após a utilização do recurso, com a entrega dos comprovantes na Divisão de Moradia Estudantil da Secretaria de Assistência Estudantil. 

• O recurso é exclusivo para uso com compra de passagens (ônibus, avião, etc).  Não é permitido o uso do recurso com combustível.

6 – OBSERVAÇÕES

I - O aluno terá seu pedido indeferido se apresentar informação e/ou documentação insuficiente e/ou contraditória e/ou não comprobatória da situação relatada no Cadastro Socioeconômico e/ou carta de apresentação e/ou esclarecida em entrevista;

II - A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará na suspensão do benefício, independente da época em que forem constatadas.

III - Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados pela Comissão do Programa de Benefícios da SAE, designada pelo Secretário de Assistência Estudantil, respeitadas as normas específicas vigentes na Universidade. 

IV - A concessão dos benefícios dependerá de disponibilidade orçamentário-financeira.

Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2012.

Edilson Amaral Nabarro
Secretário de Assistência Estudantil

Para solicitar, leia o edital e utilize os formulário abaixo:

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