sexta-feira, 1 de maio de 2015

O ParanaPrevidência em voga: uma análise técnica em meio aos debates políticos

Os impactos da migração de beneficiários do Fundo Financeiro para o Fundo Previdenciário na solvência do sistema de previdência paranaense e nas finanças estaduais

Por Gabriel Afonso Marchesi Lopes*

A polêmica que está ocorrendo no Paraná, envolvendo o Governo Estadual e o funcionalismo, em especial os professores, gira em torno dos projetos de reforma do ParanaPrevidência, que é um serviço social autônomo paradministrativo, criado durante o governo Jaime Lerner, cujo objetivo é garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial.

O Fundo Previdenciário do ParanaPrevidência é uma forma de poupança que tem como objetivo pagar as aposentadorias futuras do funcionalismo estadual, sendo formado por recursos provenientes da contribuição dos servidores e pensionistas, mais a contrapartida do Governo do Estado. Os beneficiários contribuem com 11% da remuneração, enquanto o Governo do Estado do Paraná contribui com igual montante. Um dos pontos do Projeto de Lei que envolve a reforma previdenciária prevê que o percentual de participação governamental aumente para 22% até 2016. 

Cabe destacar que, atualmente, o Fundo Previdenciário possuí uma posição superavitária, estando capitalizado em mais de R$8,5 bilhões em caixa. Além disso, o Projeto de Lei prevê que o Fundo Previdenciário terá aportes no montante de R$1 bilhão, oriundos de repasses de royalties da Usina Hidrelétrica da Itaipu. Estes aportes, por si só, garantiriam a solvência do ParanaPrevidência por pelo menos mais 29 anos.

Dados do ano passado indicam que o ParanaPrevidência possuí um dispêndio mensal de cerca de R$497 milhões, arcando com os benefícios previdenciários de mais de 106 mil aposentados e pensionistas, todavia este número representa apenas 14% dos inativos do Paraná, sendo a maioria atendida pelo Fundo Financeiro, que realiza o pagamento dos benefícios de previdência funcional dos servidores públicos estaduais inativos, dos militares reformados ou na reserva remunerada e dos pensionistas, sendo arcado integralmente pelo Governo através do Tesouro Estadual.

O Projeto de Lei, apresentado pelo Governo do Paraná e aprovado pela Assembleia Legislativa Estadual, não propõe a extinção do Fundo Financeiro, mas a migração de uma pequena quantidade de beneficiários, que tem 73 anos ou mais, deste fundo para o Fundo Previdenciário, no que vale lembrar que, conforme dados do IBGE divulgados no ano passado, a expectativa de vida ao nascer no Paraná é de 76,2 anos.

Com esta medida, o Governo do Estado deixará de pagar sozinho as aposentadorias desta parcela de inativos. O Fundo Financeiro continuará sendo a principal fonte pagadora de aposentadorias no Estado, porém esta medida irá criar uma economia de aproximadamente R$125 milhões mensais com o pagamento de benefícios, o que é algo bem impactante considerando a atual conjuntura vivida pela administração pública do Paraná, imersa em um cenário de grande dificuldade financeira, principalmente em razão da retração da economia.

Em suma, a medida do Governo visa restabelecer o equilíbrio das finanças estaduais, mas sem comprometer as futuras aposentadorias do funcionalismo, pois a mesma não coloca em risco o pagamento de pensões ou a solvência do sistema, uma vez que a parcela dos aposentados a ser absorvida pelo Fundo Previdenciário possuí baixa expectativa de vida e também está previsto um aumento do aporte no fundo por parte do Governo, passando dos atuais 11% para 22%, além de repasses de royalties da Usina de Itaipu.


*GABRIEL AFONSO MARCHESI LOPES é Bacharel em Ciências Atuariais pela Faculdade de Ciências Econômicas (FCE) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Bacharel em Estatística pelo Instituto de Matemática (IM) da UFRGS e Pós-Graduado em Perícia e Auditoria (2014) pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Contabilidade (NECON) da UFRGS. Foi Professor na UFRGS nas disciplinas de Probabilidade e Estatística e de Estatística Geral.

Um comentário:

  1. E, para os professores, a mudança não traz desvantagens ou riscos, ainda que pequenos e razoáveis? Penso que a análise deveria incluir considerações sobre isso. Meu palpite é o de que envolve pequena desvantagem que, em todo caso, não justifica (não me ocorre o que justificaria) tentar impedir ou tentar intimidar a votação pela assembleia do projeto.

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