Democracia e Representatividade


Este sem sombra de dúvidas é um dos papéis mais importantes que o DCE pode desempenhar.
A principal função do DCE é influenciar nos rumos da Universidade. Portanto, é dever de qualquer gestão representar os interesses dos estudantes nos colegiados dos cursos, nas congregações e nos conselhos superiores. Além disso, é preciso que se tenha diálogo com os professores e técnicos que também participam das decisões da Universidade.
Propomos:
* Participação plena e propositiva em todos os órgãos colegiados.
* Buscar a maior participação de estudantes nos órgãos colegiados, democratizando estes espaços.
* Informar os estudantes, por meio do site e do jornal do DCE, dos principais assuntos discutidos nestes órgãos.
* Votações virtuais para decidir as posições do DCE nos principais temas da vida universitária.
* Reorganização do CEB, para que o conselho seja sério, transparente e possa realizar reuniões periódicas e produtivas, abertas ao maior número de estudantes.
* Manter diálogo próximo com os diretórios e centros acadêmicos, bem como com os órgãos da Universidade, organizando atividades e políticas em conjunto.
* Divulgação de atas e decisões dos colegiados do DCE e da UFRGS.
* Criação da Ouvidoria do DCE para colher sugestões e críticas.
* Responsabilidade administrativa das gestões, com eventual inelegibilidade daqueles que comprovadamente não prestaram contas aos estudantes.
* Obrigatoriedade da devolução dos recursos arrecadados nos casos de inexistência de prestação de contas aprovada em assembleia geral aberta a todos os estudantes.
* Propor o fim da reeleição para o mesmo cargo.
* Facilitar a iniciativa dos estudantes nas decisões da entidade.
* Implementar uma cultura de métrica em relação a cada política a ser adotada.
* Criar uma cultura de prestação de contas e responsabilização dos gestores.
* Criar plataformas colaborativas, com arranjos horizontais em rede.
* Inserir os estudantes, através dos meios virtuais, nos ciclos de planejamento, fornecendo informações e criando canais para que participem das decisões.

PÁGINAS ÚTEIS:

VÍDEOS:
Conselho Universitário - CONSUN - (UFRGS TV)
FUNÇÃO DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFRGS
Conselho Universitário - CONSUN
Conselho Universitário é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar, tendo sua composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e no Regimento Geral.
Compete ao Conselho Universitário :
I - estabelecer as diretrizes da Universidade e supervisionar sua execução, em consonância com o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
II - aprovar emendas ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade, por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
III - aprovar os Regimentos dos órgãos previstos no artigo 7º deste Estatuto, o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o seu próprio Regimento Interno;
IV - aprovar o Plano de Gestão apresentado pelo Reitor;
V - analisar os Planos de Ação e Relatórios das Unidades, sistematizados pela Reitoria;
VI- aprovar as diretrizes orçamentárias, o orçamento, os créditos adicionais, as transposições e as suplementações de verbas, nos termos do Regimento Geral da Universidade;
VII - aprovar o Relatório Anual da Reitoria e a prestação de contas de cada exercício;
VIII - aprovar a criação, modificação e extinção de funções e órgãos administrativos;
IX - aprovar, por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a criação, incorporação e extinção dos órgãos previstos no artigo 7º deste Estatuto;
X - aprovar a criação, extinção ou reestruturação de departamentos, propostas pelas Unidades;
XI - aprovar propostas de criação ou extinção de cursos de Graduação e de Pós-Graduação stricto sensu, bem como de alteração do número total de vagas da Universidade nos cursos de Graduação, ouvidos o CEPE, as Unidades e demais setores envolvidos;
XII - aprovar as normas disciplinadoras quanto ao dimensionamento, lotação, ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos servidores da Universidade;
XIII - aprovar, por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto;
XIV - aprovar os convênios da Universidade e homologar os convênios das Unidades;
XV - autorizar, na forma da lei, a alienação e oneração de bens patrimoniais imóveis, bem como a aceitação de legados e doações feitas à Universidade;
XVI - promover, na forma da lei, com a presença de pelo menos 2/3 dos Conselheiros, o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor, que incluirá consulta à Comunidade Universitária;
XVII - propor a destituição do Reitor e do Vice-Reitor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 dos Conselheiros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XVIII - atuar como instância recursal máxima no âmbito da Universidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade.
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, órgão técnico, com funções deliberativa, normativa e consultiva sobre ensino, pesquisa e extensão, é integrado por Plenário e câmaras de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, cujas competências serão definidas em seu Regimento Interno." (Art. 14 do Estatuto da UFRGS).
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - elaborar seu Regimento Interno;
II - fixar normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de cursos de Graduação e Pós-Graduação e atividades de pesquisa e extensão;
III - analisar, na sua área de competência, os Relatórios e Planos de Gestão das Unidades, sistematizados pela Reitoria;
IV - aprovar os currículos dos cursos de Graduação observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder Público e de Pós-Graduação, bem como suas alterações;
V - manifestar-se sobre propostas de criação ou extinção de cursos de Graduação e Pós-Graduação stricto sensu;
VI - aprovar propostas de criação de cursos de extensão e Pós-Graduação lato sensu;
VII - deliberar sobre a redistribuição de vagas entre os cursos de Graduação da Universidade, ouvidas as Unidades e demais setores envolvidos;
VIII - estabelecer normas gerais para o afastamento de docentes para fins acadêmicos;
IX - realizar estudos, a serem submetidos ao Conselho Universitário, sobre propostas de criação, incorporação e extinção de departamentos e dos órgãos previstos no artigo 7º deste Estatuto;
X - elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas, a serem submetidas ao Conselho Universitário;
XI - elaborar, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente, normas disciplinadoras de ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes, a serem submetidas ao Conselho Universitário;
XII - exercer outras competências relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, por delegação do Conselho Universitário;
XIII - deliberar, em grau de recurso, sobre matéria de sua competência.
Câmara de Pesquisa - CAMPESQ
Compete à Câmara de Pesquisa:
I - propor diretrizes específicas de pesquisa da Universidade, a serem submetidas ao plenário do CEPE, de acordo com a política geral estabelecida pelo CONSUN;
II - propor normas específicas para as atividades de pesquisa, a serem submetidas ao plenário do CEPE;
III - propor, à Pró-Reitoria competente, ações para o desenvolvimento da pesquisa;
IV - apreciar matérias referentes à atividade de pesquisa e sua administração;
V - homologar o afastamento do país de servidores docentes e técnico-administrativos para atividades de pesquisa;
VI - homologar projetos de pesquisa com vistas à alteração do regime de trabalho e admissão de servidores docentes e técnico-administrativos, após a aprovação da Comissão de Pesquisa da Unidade;
VII - homologar as normas de funcionamento das Comissões de Pesquisa ou equivalentes;
VIII - avaliar os relatórios anuais das atividades de pesquisa organizados pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou equivalentes;
IX - avaliar projetos de pesquisa que necessitem aval da Reitoria;
X - articular ações, juntamente com as diferentes Comissões de Pesquisa, para o desenvolvimento da pesquisa na Universidade;
XI - assessorar a Pró-Reitoria responsável na concessão de bolsas e auxílios, quando solicitada;
XII - assessorar a Reitoria em assuntos pertinentes à pesquisa;
XIII - apreciar recursos, em matéria de pesquisa, interpostos contra decisão das Comissões de Pesquisa e dos Conselhos de Unidade;
XIV - coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades de pesquisa.
Câmara de Extensão - CAMEX
Compete à Câmara de Extensão:
I - propor diretrizes específicas de extensão da Universidade, a serem submetidas ao plenário do CEPE, de acordo com a política geral estabelecida pelo CONSUN;
II - propor normas específicas para as atividades de extensão, a serem submetidas ao plenário do CEPE;
III - propor, à Pró-Reitoria competente, ações para o desenvolvimento da extensão;
IV - apreciar matérias referentes à atividade de extensão e sua administração;
V - homologar o afastamento de servidores docentes e técnico-administrativos para atividades de extensão;
VI - homologar projetos de extensão com vistas à alteração do regime de trabalho e admissão de servidores docentes e técnico-administrativos, após a aprovação pela Comissão de Extensão da Unidade;
VII - homologar as normas de funcionamento das Comissões de Extensão;
VIII - avaliar os relatórios anuais das atividades de extensão, organizados pela Comissão de Extensão da Unidade;
IX - avaliar, quanto ao mérito, as atividades de extensão, desenvolvidas pelos centros de estudos interdisciplinares e Pró-Reitoria de Extensão;
X - articular ações, juntamente com as diferentes Comissões de Extensão, para o desenvolvimento da extensão na Universidade;
XI - assessorar a Pró-Reitoria responsável na concessão de bolsas e auxílios, quando solicitada;
XII - assessorar a Reitoria em assuntos pertinentes à extensão;
XIII - apreciar recursos, em matéria de extensão, interpostos contra decisão das Comissões de Extensão e dos Conselhos de Unidade;
XIV - coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades de extensão.
Câmara de Graduação - CAMGRAD
Compete à Câmara de Graduação:
I - propor diretrizes específicas de graduação da Universidade, a serem submetidas ao plenário do CEPE, de acordo com a política geral estabelecida pelo CONSUN;
II - propor normas específicas para as atividades de graduação, a serem submetidas ao plenário do CEPE;
III - propor, à Pró-Reitoria competente, ações para o desenvolvimento da graduação;
IV - apreciar matérias referentes ao ensino de graduação e sua administração;
V - aprovar os currículos de cursos de graduação, bem como suas alterações;
VI - coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades e cursos de graduação;
VII - manifestar-se sobre a criação e extinção de cursos de graduação;
VIII - homologar concursos para admissão de pessoal docente;
IX - realizar, através das Comissões de Graduação, a revalidação de títulos e diplomas de graduação;
X - avaliar os relatórios anuais das atividades de graduação, organizados pelas Comissões de Graduação;
XI - articular ações, juntamente com as diferentes Comissões de Graduação, para o desenvolvimento da graduação;
XII - assessorar a Pró-Reitoria responsável na concessão de bolsas e auxílios, quando solicitada;
XIII - assessorar a Reitoria em assuntos pertinentes à graduação;
XIV - apreciar recursos, em matéria de graduação, interpostos contra decisão das Comissões de Graduação e dos Conselhos de Unidade.
Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD
São atribuições da CPPD:
I - Prestar assessoramento ao Conselho Universitário e ao Conselho de Coordenação do Ensino e da Pesquisa, desenvolvendo estudos e análises que permitam fornecer subsídios para formulação, fixação ou alteração da política de pessoal docente da UFRGS e seus instrumentos.
II - Apreciar assuntos concernentes:
a)  à alteração do regime de trabalho dos docentes;
b)  à avaliação do desempenho para progressão funcional dos docentes;
c)  aos processos de progressão funcional por titulação;
d) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado;
e) à gratificações decorrentes de titulação;
Coordenadoria das Licenciaturas - COORLICEN
São atribuições da COORLICEN:
I- Articular a formulação, execução e avaliação do Projeto Institucional de Formação de Professores;
II- Apoiar a Formulação de Programas Especiais de Formação de Professores, a partir de iniciativas  das Unidades da UFRGS;
III- Encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, através da Câmara de Graduação, normatizações relativas às Licenciaturas da UFRGS;
IV- Estudar e propor inovações nos Cursos de Licenciatura da UFRGS;
V- Promover a articulação dos Cursos de Licenciatura da UFRGS com os Sistemas de Ensino responsáveis pela Educação Básica no Estado do Rio Grande do Sul;
VI- Promover a articulação e participação da UFRGS em Fóruns relacionados à Formação de Professores para a Educação Básica, no âmbito do Sistema Nacional Público de Formação dos Profissionais do Magistério.
Conselho de Curadores - CONCUR
Compete ao CONCUR:
I - elaborar seu Regimento Interno e as formas de eleição de seu Presidente e Vice-Presidente;
II - acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e econômico-financeira da Universidade;
III - emitir parecer sobre as contas da Universidade, relativas a cada exercício financeiro;
IV - aprovar a alienação de bens móveis;
V - propor a contratação de auditoria externa, caso julgue indispensável ao exame das contas;
VI - exercer demais atribuições previstas em lei, neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade ou por deliberação específica do Conselho Universitário.
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